quinta-feira, 5 de maio de 2016

Voz ao Cidadão comum


Estas semanas a comunicam social tem-nos relembrado os fatídicos casos em que alguns cidadãos se manifestaram na Assembleia da Republica, sendo que não o podem fazer devido à lei vigente. Mas há algo de incrível na nossa dita democracia que já vai com 42 anos e que a sua Constituição fez agora 40 anos, eu passo a explicar: as Assembleias de Freguesia têm tempo e é neste espaço que à voz para o freguês, as Assembleias Municipais têm tempo e é neste espaço que o munícipe pode intervir à viva voz e na Assembleia da Republica o Cidadão Comum, no seu plenário, nem pode dar um pio porque é preso e indiciado. Ou até mesmo se mostrar algum sinal de indignação.

Mas afinal onde fica a Liberdade de expressão e informação (Artigo 37º), que está consagrado na Constituição da Republica Portuguesa? E será que não está afetado o Artigo 2.º- Estado de direito democrático, pois nele está escrito: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.(1)” Será que sou eu que estou louco? Pois eu vejo uma clara dupla violação.

É preciso dizer que não é “bonito” interromper uma sessão plenária oficial de um órgão de Estado, mas também não dão outra saída aos cidadãos portugueses uma vez que estes não têm a possibilidade te se exprimirem perante todo o parlamento português e de certa forma faz lembrar outros regimes que até eram favoráveis à “lei da rolha”.Pior ainda é o facto de poder haver pena de prisão para quem andou a cantar o “Grandola vila morena” Nas arcadas do parlamento. Prisão? Será mesmo necessário?

Eu acredito que se houver tempo dedicado a ouvir cidadãos naquele que é o espaço do povo por excelência, entenda-se o parlamento da Assembleia da Republica, se possa talvez modificar, influenciar, refrescar ou até reavivar opiniões parlamentares sem ter de sofrer a filtragem das audiências da AR e sem a disciplina parlamentar que está instaurada ou até mesmo repreensões criminais desde que se faça com ordem, respeito e disciplina. Por isso peço ao leitor que assine a petição em baixo para que a lei seja alterada e a democracia possa vingar.




Digamos não às leis da rolha!
Viva a Democracia!
Viva Portugal!






        (1)   O texto oficial da Constituição da Republica Portuguesa, retirado do site oficial da AR (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx) ainda não sofreu alterações face ao novo acordo ortográfico, pelo que o autor do texto não quis altera-lo para manter a sua originalidade e autenticidade.

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