Estas semanas a comunicam social tem-nos relembrado os fatídicos
casos em que alguns cidadãos se manifestaram na Assembleia da Republica, sendo
que não o podem fazer devido à lei vigente. Mas há algo de incrível na nossa
dita democracia que já vai com 42 anos e que a sua Constituição fez agora 40
anos, eu passo a explicar: as Assembleias de Freguesia têm tempo e é neste
espaço que à voz para o freguês, as Assembleias Municipais têm tempo e é neste
espaço que o munícipe pode intervir à viva voz e na Assembleia da Republica o
Cidadão Comum, no seu plenário, nem pode dar um pio porque é preso e indiciado.
Ou até mesmo se mostrar algum sinal de indignação.
Mas afinal onde fica a Liberdade de expressão e informação
(Artigo 37º), que está consagrado na Constituição da Republica Portuguesa? E
será que não está afetado o Artigo 2.º- Estado de direito democrático, pois nele está escrito: “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.(1)”
Será que sou eu que estou louco? Pois eu vejo uma clara dupla violação.
É preciso dizer que não é “bonito” interromper uma sessão plenária
oficial de um órgão de Estado, mas também não dão outra saída aos cidadãos
portugueses uma vez que estes não têm a possibilidade te se exprimirem perante
todo o parlamento português e de certa forma faz lembrar outros regimes que até
eram favoráveis à “lei da rolha”.Pior ainda é o facto de poder haver pena de prisão para quem andou a cantar o “Grandola vila morena” Nas arcadas do parlamento. Prisão? Será mesmo necessário?
Eu acredito que se houver tempo dedicado a ouvir cidadãos
naquele que é o espaço do povo por excelência, entenda-se o parlamento da Assembleia da Republica, se possa talvez modificar, influenciar, refrescar ou
até reavivar opiniões parlamentares sem ter de sofrer a filtragem das audiências
da AR e sem a disciplina parlamentar que está instaurada ou até mesmo repreensões criminais desde que se faça com ordem, respeito e disciplina. Por isso peço ao
leitor que assine a petição em baixo para que a lei seja alterada e a
democracia possa vingar.
Digamos não às leis da rolha!
Viva a Democracia!
Viva Portugal!
(1) O texto oficial da Constituição da Republica Portuguesa,
retirado do site oficial da AR (http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx)
ainda não sofreu alterações face ao novo acordo ortográfico, pelo que o autor
do texto não quis altera-lo para manter a sua originalidade e autenticidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário